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Quais campos IBS e CBS na NF-e: exigências da LC 214/2025
A LC 214/2025 e a NT 2025.002-RTC transformam o XML da NF-e em fonte obrigatória para a apuração do IBS e da CBS. O ERP precisa controlar códigos, bases, alíquotas, valores e tratamentos tributários condicionais.
Quais campos IBS e CBS na NF-e: exigências da LC 214/2025
Para os contribuintes que emitem NF-e modelo 55, a obrigação resulta do art. 156-A e do art. 195, V, da Constituição Federal, introduzidos pela EC 132/2023, além da LC 214/2025 e do Ajuste SINIEF 07/05. A cláusula quarta do Ajuste exige autorização do documento eletrônico pela administração tributária; o leiaute aplicável é detalhado no Manual de Orientação do Contribuinte e nas Notas Técnicas do Portal da NF-e.
A pergunta sobre quais campos IBS e CBS na NF-e deve ser tratada como requisito de emissão, e não apenas como configuração fiscal. A obrigação vincula o contribuinte emitente. O fornecedor do ERP não é o sujeito passivo, mas o sistema precisa gerar o XML, calcular os tributos e preservar as evidências exigidas para que o documento seja autorizado e auditável.
Base normativa e alcance da obrigação
A EC 132/2023 criou o IBS, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, e a CBS, de competência da União. A LC 214/2025 regulamenta a incidência, os contribuintes, a não cumulatividade, os regimes diferenciados e as obrigações acessórias.
Para a NF-e, a referência operacional é a Nota Técnica 2025.002-RTC, que altera o leiaute da NF-e e da NFC-e para comportar as informações do IBS e da CBS. A nota técnica deve ser lida junto com o XSD publicado no Portal da NF-e, porque é o esquema que define nomes, hierarquia, ocorrência e tipo de cada campo.
O XML autorizado continua sendo o documento fiscal principal. O DANFE, previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/05, é a representação auxiliar para acompanhar a mercadoria e facilitar a consulta. Imprimir a informação no DANFE não corrige a ausência ou o erro do grupo correspondente no XML.
Quais campos IBS e CBS na NF-e devem existir
A NT 2025.002-RTC cria, no nível dos itens da NF-e, o grupo gIBSCBS. Esse grupo reúne os dados necessários para identificar o tratamento tributário e demonstrar o cálculo. Os campos centrais são:
CST, com o Código de Situação Tributária específico do IBS e da CBS;cClassTrib, que vincula a operação à classificação tributária aplicável;vBC, correspondente à base de cálculo;pIBSUFevIBSUF, para a parcela estadual do IBS;pIBSMunevIBSMun, para a parcela municipal do IBS;vIBS, com o total do IBS do item;pCBSevCBS, para a alíquota e o valor da CBS.
Os nomes acima não são campos livres do ERP. O sistema deve respeitar a grafia, a posição e as regras de ocorrência do leiaute. Também deve totalizar os valores nos grupos próprios da NF-e, mantendo coerência entre os itens, o total do documento e a base efetivamente utilizada no cálculo.
A base de cálculo deve seguir as regras da LC 214/2025 para o valor da operação. Desconto incondicional, frete, seguro, encargos e demais componentes devem ser tratados conforme a natureza jurídica da operação e as regras do leiaute. Não é aceitável preencher vBC com o valor líquido comercial sem verificar antes quais parcelas integram a base tributável.
Códigos, classificação e tratamentos condicionais
O CST e o cClassTrib formam a chave de interpretação fiscal do item. O primeiro identifica a situação tributária; o segundo detalha a classificação usada para aplicar alíquota, redução, isenção, imunidade, diferimento, crédito presumido ou outro tratamento previsto na legislação.
Essa combinação precisa ser validada contra a tabela oficial vigente. Códigos incompatíveis com o NCM, a NBS, o tipo de operação, o destinatário ou o regime aplicável podem gerar rejeição da NF-e ou produzir uma escrituração incorreta, mesmo quando o XML está sintaticamente válido.
Os campos complementares são condicionais. Operações com redução de alíquota, diferimento, monofasia, crédito presumido, compras governamentais ou regimes específicos devem preencher os grupos adicionais previstos na NT 2025.002-RTC. Informar alíquota zero como substituto de imunidade ou não incidência é uma falha de classificação, porque o código e a fundamentação produzem efeitos diferentes na apuração e no crédito.
As regras de destaque IBS e CBS também dependem do destino da operação. O ERP deve separar a parcela estadual e a municipal do IBS, sem consolidá-las indevidamente em um único percentual. A CBS permanece identificada em grupo próprio, com sua base, alíquota e valor.
Requisitos para a adequação do ERP à reforma tributária
A adequação do ERP à reforma tributária exige mais do que criar colunas na tabela de itens. O cadastro fiscal precisa manter, com vigência e histórico, pelo menos o NCM ou a NBS, o CST, o cClassTrib, a origem, o destino, o regime do fornecedor ou cliente e a regra legal aplicada.
O motor de cálculo deve ser versionado. Cada documento precisa permitir a reconstrução da regra usada na autorização, incluindo a taxa vigente, a base, os arredondamentos e a composição do valor. A parametrização deve impedir que uma alteração posterior de alíquota reescreva o resultado de NF-e já autorizada.
Como evidência mínima de conformidade, a empresa deve preservar o conjunto documental associado à NF-e:
- XML assinado e protocolo de autorização;
- DANFE correspondente ao documento autorizado;
- eventos de cancelamento, carta de correção ou manifestação, quando aplicáveis;
- memória de cálculo e versão da regra fiscal utilizada;
- registros de rejeição, retransmissão e correção do documento;
- tabelas de
CSTecClassTribvigentes na data da emissão.
O armazenamento deve permitir localizar a origem de cada valor e reproduzir a apuração. Logs sem vínculo com a chave de acesso ou sem identificação da versão da regra não oferecem evidência suficiente para uma auditoria fiscal ou para a conciliação entre NF-e, escrituração e apuração.
Transição, alíquotas e validação do XML
Na fase de teste de 2026, a transição constitucional prevê alíquota de 0,1% para o IBS e de 0,9% para a CBS, observadas as condições legais de compensação e as obrigações acessórias. A emissão correta dos campos continua sendo necessária; a eventual dispensa ou compensação do recolhimento não autoriza a omissão dos dados no documento fiscal.
O ambiente de homologação deve ser usado para verificar o XSD, as validações de negócio e a resposta da SEFAZ autorizadora. O teste deve cobrir tributação integral, redução, não incidência, operações com consumidor final, devoluções, cancelamentos e documentos com mais de um item e tratamentos tributários distintos.
A validação não termina na autorização. O ERP deve conferir se os valores do XML coincidem com o pedido, a nota de entrada, o contas a receber e a escrituração. Divergências entre vBC, vIBS, vCBS e os totais do documento indicam falha de integração, ainda que a SEFAZ tenha aceitado o arquivo.
Conclusão
Saber quais campos IBS e CBS na NF-e são exigidos significa mapear três camadas: a regra legal da LC 214/2025, o leiaute da NT 2025.002-RTC e a evidência operacional mantida pelo ERP. CST, cClassTrib, bases, alíquotas, parcelas do IBS e valor da CBS devem permanecer coerentes do cadastro à autorização.
O ponto crítico não é apenas destacar o imposto. É demonstrar, a partir do XML autorizado, por que aquela classificação foi usada, qual base foi aplicada e como o valor chegou à escrituração. Esse é o critério prático para medir a conformidade do emissor durante a transição.
Fatos principais
Afirmações legíveis por máquina extraídas das fontes acima. Cada fato mantém o mesmo identificador nas seis versões de idioma.
arts. 156-A e 195, V, da Constituição Federal
A EC 132/2023 introduziu o IBS no art. 156-A e a CBS no art. 195, V, da Constituição Federal.
ID do fato:
base_constitucionalNT 2025.002-RTC
A NT 2025.002-RTC define as alterações de leiaute para informar IBS e CBS na NF-e e na NFC-e.
ID do fato:
leiaute_rtcmodelo 55
A NF-e modelo 55 é o documento eletrônico abrangido pelo Ajuste SINIEF 07/05 e pelo leiaute nacional da NF-e.
ID do fato:
modelo_nfe0,1% IBS e 0,9% CBS
A regra constitucional de transição prevê alíquota de 0,1% para o IBS e de 0,9% para a CBS em 2026.
ID do fato:
aliquotas_2026CST e cClassTrib
O grupo `gIBSCBS` utiliza `CST` e `cClassTrib` para identificar a situação e a classificação tributária do item.
ID do fato:
codigos_fiscais
Perguntas frequentes
Quais são os principais campos IBS CBS no XML da NF-e?
Os principais campos são `CST`, `cClassTrib`, `vBC`, `pIBSUF`, `vIBSUF`, `pIBSMun`, `vIBSMun`, `vIBS`, `pCBS` e `vCBS`, organizados no grupo `gIBSCBS` conforme a NT 2025.002-RTC.
O DANFE substitui os campos do IBS e da CBS no XML?
Não. O DANFE é uma representação auxiliar da NF-e. A obrigação de informação é cumprida no XML autorizado, que deve conter os grupos e valores definidos no leiaute oficial.
Quais alíquotas devem ser consideradas na transição de 2026?
A regra transitória prevê 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS em 2026, observadas as condições legais de compensação e as obrigações acessórias aplicáveis.
Fontes e licenciamento
Cada afirmação deste artigo remete às fontes listadas abaixo. Os links abrem diretamente no editor.