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PGR NR-1 riscos psicossociais: cláusulas obrigatórias
A nova redação da NR-1 amplia o gerenciamento de riscos ocupacionais para incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Este artigo explica as cláusulas aplicáveis, os documentos exigidos e as evidências que a organização deve manter.
PGR NR-1 riscos psicossociais: cláusulas obrigatórias
A NR-1 obriga empregadores e organizações abrangidos pelas Normas Regulamentadoras a implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, conforme os itens 1.2.1 e 1.5.3.1. No PGR NR-1 riscos psicossociais passam a ser tratados dentro do mesmo processo de identificação, avaliação e controle dos demais perigos ocupacionais, e não como um programa isolado de saúde mental.
A nova redação do capítulo 1.5, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, tem início de vigência previsto para 26 de maio de 2026, após a prorrogação estabelecida pela Portaria MTE nº 765/2025. A obrigação alcança estabelecimentos e empregadores sujeitos à CLT, observadas as regras específicas de dispensa previstas na própria NR-1.
O que a NR-1 exige do PGR
O item 1.5.3.1 determina que a organização implemente o gerenciamento de riscos ocupacionais por estabelecimento. O processo deve abranger perigos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
A norma não cria um documento denominado programa de riscos psicossociais. O que precisa existir é um PGR coerente com a realidade operacional, com os fatores psicossociais registrados no inventário quando forem identificados e com medidas de prevenção incorporadas ao plano de ação.
A responsabilidade permanece com a organização. A contratação de consultoria, psicólogo, médico do trabalho ou outro profissional pode apoiar a avaliação, mas não transfere ao terceiro a obrigação de manter o gerenciamento implementado, atualizado e disponível para fiscalização.
Inventário de riscos: conteúdo mínimo e rastreabilidade
Pelo item 1.5.7.1, o PGR deve conter, no mínimo, o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação. O inventário precisa ser específico para os processos, ambientes e grupos de trabalhadores avaliados; uma declaração genérica sobre clima organizacional não substitui esse documento.
O item 1.5.7.3 exige que o inventário registre, entre outros elementos, os processos de trabalho, as atividades, os perigos e suas fontes ou circunstâncias, os possíveis agravos à saúde, os grupos expostos e as medidas de prevenção existentes. Para riscos psicossociais, isso significa relacionar o fator à organização concreta do trabalho.
Podem ser relevantes, por exemplo, exigências contraditórias, sobrecarga, baixa autonomia, assédio, violência, trabalho isolado, jornadas extensas, turnos, falta de apoio da liderança e pressão incompatível com os recursos disponíveis. O registro deve indicar onde o fator ocorre, quem está exposto e quais evidências sustentam a conclusão.
A avaliação não deve confundir exposição ocupacional com diagnóstico clínico. A NR-1 exige o gerenciamento do risco relacionado ao trabalho; diagnóstico, tratamento e acompanhamento individual pertencem ao atendimento de saúde e às atribuições clínicas correspondentes.
Avaliação, classificação e ausência de limite numérico universal
Os itens 1.5.4.4 e 1.5.4.4.2 exigem que a organização avalie os riscos identificados e determine seu nível a partir da combinação entre probabilidade e severidade. O item 1.5.4.4.3 requer método ou ferramenta apropriado ao risco e à realidade da organização.
Para fatores psicossociais, a NR-1 não fixa uma pontuação nacional única, um questionário obrigatório ou um limite numérico que determine automaticamente a conformidade. Portanto, a empresa deve documentar o critério adotado, a escala utilizada, as fontes consultadas e a justificativa para a classificação.
A evidência pode combinar entrevistas coletivas, observação do trabalho, análise de jornada e horas extras, registros de afastamento, rotatividade, denúncias, acidentes, queixas formais e resultados de instrumentos validados. Nenhuma fonte, isoladamente, prova a inexistência do risco. Também é necessário proteger o sigilo e evitar que dados individuais sejam expostos no inventário.
O método escolhido deve permitir reproduzir a decisão. Um relatório que apenas atribui a classificação baixo, médio ou alto, sem explicar probabilidade, severidade e critérios de aceitação, oferece pouca sustentação em auditoria ou fiscalização.
Plano de ação e medidas de prevenção
O plano de ação exigido pelo item 1.5.7.1 deve indicar as medidas de prevenção, o responsável, o prazo e a forma de acompanhamento. Para riscos psicossociais, medidas eficazes normalmente atuam na fonte ou na organização do trabalho, e não somente na orientação individual ao trabalhador.
Podem ser previstas revisão de metas e dimensionamento, adequação de efetivo, controle de jornada, definição de canais contra assédio e violência, capacitação de lideranças, melhoria da autonomia, regras para trabalho remoto, pausas, reorganização de turnos e mecanismos de retorno sobre decisões operacionais.
A ação deve estar vinculada ao risco registrado. Oferecer palestra de motivação ou atendimento psicológico, sem corrigir uma meta inviável ou uma jornada excessiva, pode ser insuficiente para atender ao princípio de prevenção previsto no capítulo 1.5.
A organização também deve revisar a avaliação quando houver mudanças em processos, tecnologia, instalações, jornada, organização do trabalho ou ocorrência de eventos que indiquem alteração do risco. O PGR não pode permanecer congelado enquanto as condições reais mudam.
Integração com PCMSO, participação e evidências
O PGR deve dialogar com o PCMSO da NR-7. O inventário fornece informações para o planejamento médico-ocupacional, enquanto os resultados agregados do PCMSO podem indicar a necessidade de reavaliar perigos e medidas preventivas. Essa integração não autoriza incluir dados médicos identificáveis no inventário de riscos.
A participação dos trabalhadores e de seus representantes fortalece a identificação das condições reais de trabalho. Registros de reuniões, consultas, comunicações de risco, treinamentos e respostas às denúncias ajudam a demonstrar que o gerenciamento não foi produzido apenas no papel.
Os documentos do PGR devem ser datados, assinados e mantidos de forma que permitam identificar a versão vigente, conforme o item 1.5.7.2. Durante uma inspeção, a organização deve conseguir apresentar o inventário, o plano de ação, os critérios de avaliação, os registros de implementação e as revisões realizadas.
O que caracteriza uma evidência consistente
- inventário com processos, grupos expostos, fatores psicossociais e fontes de informação;
- método documentado para probabilidade, severidade e nível de risco;
- plano de ação com responsáveis, prazos e indicadores de acompanhamento;
- registros de participação dos trabalhadores e de comunicação das medidas;
- integração documentada entre PGR e PCMSO, preservando o sigilo médico;
- histórico de revisão após mudanças, incidentes, denúncias ou resultados que indiquem agravamento.
Conclusão: o novo PGR exige coerência documental
A conformidade do PGR NR-1 riscos psicossociais depende da ligação entre perigo, avaliação, prevenção e verificação. Não basta acrescentar a expressão risco psicossocial ao inventário ou aplicar uma pesquisa sem critério definido.
Com a entrada em vigor da nova redação, a fiscalização poderá examinar se a organização reconheceu os fatores presentes, classificou-os com método justificável e adotou controles compatíveis com a causa do risco. O conjunto documental precisa refletir o trabalho real e demonstrar que as medidas foram executadas, acompanhadas e revistas.
Fatos principais
Afirmações legíveis por máquina extraídas das fontes acima. Cada fato mantém o mesmo identificador nas seis versões de idioma.
NR-1, item 1.5.7.1
O PGR deve conter, no mínimo, o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação.
ID do fato:
pgr_documentos_minimosNR-1, item 1.5.4.4.2
A determinação do nível de risco deve considerar a combinação entre probabilidade e severidade.
ID do fato:
avaliacao_probabilidade_severidadeNR-1, item 1.5.4.4.3
A organização deve selecionar método ou ferramenta de avaliação compatível com o risco e sua realidade.
ID do fato:
metodo_avaliacaoNR-1, item 1.5.7.2
Os documentos do PGR devem ser datados e assinados.
ID do fato:
documentos_datados26 de maio de 2026
A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 tem início de vigência prorrogado para 26 de maio de 2026.
ID do fato:
vigencia_nova_redacao
Perguntas frequentes
A NR-1 exige um questionário específico para riscos psicossociais?
Não. A NR-1 exige método ou ferramenta apropriado ao risco, conforme o item 1.5.4.4.3, mas não impõe um questionário único nem uma escala numérica nacional.
O risco psicossocial deve ser tratado em um programa separado do PGR?
Não. Os fatores psicossociais relacionados ao trabalho devem integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais, o inventário e o plano de ação do PGR, conforme o capítulo 1.5 da NR-1.
Quando começa a vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1?
A vigência foi prorrogada para 26 de maio de 2026 pela Portaria MTE nº 765/2025.