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Certificado de Aprovação EPI: Requisitos da NR-6
A NR-6 atualizada define requisitos claros para o Certificado de Aprovação (CA) de EPIs. Este artigo detalha as cláusulas obrigatórias, a validade do CA, como consultar e as responsabilidades do empregador para garantir conformidade.
A NR-6, atualizada em 2022, é a norma que regulamenta os Equipamentos de Proteção Individual no Brasil. Ela impõe que todo EPI comercializado e utilizado no país tenha um Certificado de Aprovação (CA) emitido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego. O CA é a garantia de que o equipamento passou por ensaios e atende aos requisitos técnicos. Sem ele, o uso do EPI não confere proteção legal ao trabalhador nem ao empregador.
Neste artigo, você encontra os requisitos normativos para o CA do EPI, as cláusulas que impõem cada obrigação e como verificar a validade. O foco é prático: o que a norma exige, quem está obrigado e o que precisa ser comprovado em uma fiscalização.
Quem é obrigado a obter o CA?
A obrigação de obter o CA recai sobre o fabricante ou o importador do EPI. O item 6.3.1 da NR-6 estabelece que todo EPI, nacional ou importado, só pode ser comercializado ou utilizado com CA válido. O empregador, por sua vez, é obrigado a adquirir apenas EPIs com CA e a verificar a autenticidade do certificado (item 6.4.1.2).
Na prática, isso significa que o comprador não pode aceitar um EPI sem CA, mesmo que o produto pareça idêntico a outro aprovado. A responsabilidade de conferir o CA é do empregador, mas o fabricante responde por qualquer irregularidade no certificado. Em caso de EPI importado, o importador é tratado como fabricante e precisa obter o CA no Brasil.
Requisitos para emissão do CA
O CA é emitido com base em ensaios realizados por laboratório acreditado pelo Inmetro ou por organismo reconhecido pela SIT. O item 6.3.2 lista os requisitos mínimos: o EPI deve ser submetido a ensaios de desempenho e, em alguns casos, a análises químicas ou físicas específicas. Os ensaios são definidos por normas técnicas brasileiras (ABNT NBR) ou, na ausência destas, por normas internacionais reconhecidas.
O fabricante deve apresentar à SIT o relatório de ensaio, o projeto do equipamento, a especificação dos materiais e o manual de instruções em português. A norma exige ainda que o EPI tenha marcação indelével com o nome do fabricante, o lote de fabricação e o número do CA (item 6.3.2.1). Essa marcação permite a rastreabilidade em caso de recall ou de acidente.
Além disso, a NR-6 define que o CA deve conter: identificação do fabricante, dados do EPI, normas técnicas aplicadas, número do lote, data de fabricação e validade. Esses dados constam no sistema da SIT e são públicos.
Validade do CA: novas regras
A atualização da NR-6 em 2022 alterou a validade do CA. Antes, a validade era de até 5 anos, mas agora o prazo máximo é de 6 anos (item 6.3.3). Porém, há exceções importantes: para EPIs que protegem contra agentes químicos ou biológicos, a validade é de 3 anos, renovável se o produto não sofrer alterações. Já para EPIs sujeitos a degradação pelo uso (como luvas de borracha), a validade pode ser menor, conforme o tipo de material.
O CA perde a validade automaticamente se houver alteração no processo de fabricação, nos materiais ou no desenho do EPI (item 6.3.3.1). Isso significa que o fabricante não pode modificar o produto sem solicitar novo CA. Se isso ocorrer, o CA antigo torna-se inválido e a comercialização passa a ser irregular.
O empregador deve verificar a validade do CA antes de cada compra e também periodicamente, pois o uso de EPI com CA vencido é infração grave. A consulta é gratuita e pode ser feita no site do Ministério do Trabalho, mas a norma exige que o empregador mantenha em local acessível a cópia do CA ou o comprovante de consulta (item 6.4.1.3).
Como consultar o CA do EPI
A consulta do CA é feita pelo sistema oficial da SIT, disponível no portal do Ministério do Trabalho e Emprego. O empregador pode pesquisar pelo número do CA, pelo fabricante ou pelo tipo de EPI. A NR-6 CA do EPI como consultar é um dos passos mais importantes para garantir conformidade, pois o sistema mostra a situação do certificado: válido, vencido ou suspenso.
Para consultar, você precisa do número do CA que está impresso no equipamento ou na embalagem. O sistema exibe o fabricante, o modelo, a data de validade e os ensaios realizados. Recomenda-se imprimir ou salvar a tela da consulta como evidência, pois a fiscalização pode pedir a comprovação a qualquer momento.
Em caso de dúvida sobre a autenticidade, o empregador deve exigir do fornecedor a cópia do CA ou o relatório de ensaio. A norma não aceita como prova uma simples etiqueta com um número; é preciso verificar no sistema oficial.
Obrigações documentais do empregador
A NR-6 estabelece que o empregador deve fornecer o EPI gratuitamente e manter registros da entrega (item 6.4.1.1). Na prática, isso significa que o empregador precisa de um comprovante de entrega assinado pelo trabalhador, com data, tipo de EPI e número do CA. Esse registro é exigido em auditorias e fiscalizações.
Além disso, o empregador deve guardar o CA ou o comprovante de consulta em local de fácil acesso para os trabalhadores e para a fiscalização. O item 6.4.1.3 exige que a cópia do CA esteja disponível no ambiente de trabalho, seja em quadro de avisos, em pasta digital ou em sistema interno.
Os requisitos para certificação de EPI no Brasil incluem também a obrigação de registrar o CA no eSocial, quando aplicável. O eSocial é o sistema unificado de obrigações trabalhistas e previdenciárias, e o envio da informação do CA é parte do cumprimento da norma. A falta desse registro pode gerar autuação.
O que muda com a NR-6 atualizada?
A principal mudança é a reclassificação das validades e a obrigatoriedade de consulta periódica. Antes, a validade do CA era uniforme; agora, há prazos distintos conforme o risco. Isso exige que o empregador tenha um controle ativo dos vencimentos, não podendo confiar apenas na data de compra.
Outra mudança relevante é a exigência de que o CA seja emitido somente após ensaios em laboratórios acreditados. A SIT não emite mais CA com base em declaração do fabricante. Isso eleva o nível de confiança, mas também aumenta o tempo para a certificação de novos produtos.
A fiscalização do trabalho, com base na NR-6, autua tanto o fabricante quanto o empregador que utiliza EPI sem CA. As multas variam conforme a gravidade e a reincidência, podendo chegar a valores significativos. Por isso, a conformidade não é opcional: é requisito legal.
Conclusão
O Certificado de Aprovação é a espinha dorsal da proteção individual no Brasil. Sem ele, o EPI não tem validade técnica nem legal. A NR-6 impõe requisitos objetivos: ensaios, marcação, validade e consulta. Cabe ao empregador verificar, manter registros e garantir que todo EPI usado tenha CA válido.
Manter um controle simples, com planilha de validade e cópias dos CAs, evita autuações e, principalmente, protege a saúde do trabalhador. Consulte sempre o sistema oficial e guarde as evidências. A conformidade com a NR-6 é uma obrigação contínua, não um evento único.
Fatos principais
Afirmações legíveis por máquina extraídas das fontes acima. Cada fato mantém o mesmo identificador nas seis versões de idioma.
item 6.3.1
A NR-6, item 6.3.1, obriga que todo EPI comercializado ou utilizado no Brasil possua Certificado de Aprovação (CA) válido.
ID do fato:
clausula_obrigacao_ca6 anos
O prazo máximo de validade do CA é de 6 anos, conforme o item 6.3.3 da NR-6.
ID do fato:
validade_maxima_ca3 anos
EPIs que protegem contra agentes químicos ou biológicos têm validade de CA de 3 anos, renovável se não houver alterações.
ID do fato:
validade_quimicos_biologicositem 6.3.2.1
A NR-6 exige que o EPI tenha marcação indelével com nome do fabricante, lote e número do CA.
ID do fato:
marcacao_indelevelitem 6.4.1.1
O empregador deve manter registro da entrega do EPI, com data, tipo e número do CA, conforme o item 6.4.1.1.
ID do fato:
registro_entregaportal SIT/MTE
A consulta da situação do CA deve ser feita no sistema oficial da SIT no portal do Ministério do Trabalho.
ID do fato:
consulta_sistema
Perguntas frequentes
Como consultar o CA de um EPI?
Acesse o sistema de consulta de CA no site do Ministério do Trabalho e Emprego, informe o número impresso no equipamento e verifique a situação: válido, vencido ou suspenso.
Qual é a validade do CA conforme a NR-6 atualizada?
O prazo máximo é de 6 anos para a maioria dos EPIs, mas é de 3 anos para equipamentos contra agentes químicos ou biológicos. A validade pode ser menor se houver degradação pelo uso.
O que acontece se o CA estiver vencido?
O EPI não pode ser comercializado nem utilizado. O empregador que fornecer EPI com CA vencido comete infração e pode ser multado pela fiscalização do trabalho.
Quem é responsável pela emissão do CA?
O fabricante ou o importador do EPI deve solicitar o CA à SIT, apresentando relatórios de ensaio de laboratório acreditado e demais documentos exigidos pela NR-6.
Fontes e licenciamento
Cada afirmação deste artigo remete às fontes listadas abaixo. Os links abrem diretamente no editor.